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Lei nº 12.676 de 25 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de junho de2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

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