Artigo 3º da Lei nº 12.673 de 25 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.