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Artigo 3º da Lei nº 12.673 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO I CARGO QUANTIDADE Procurador de Justiça Militar 1 Promotor da Justiça Militar 2 TOTAL 3