Artigo 2º da Lei nº 12.673 de 25 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.