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Artigo 2º da Lei nº 12.673 de 25 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.

Anexo

Texto

ANEXO I CARGO QUANTIDADE Procurador de Justiça Militar 1 Promotor da Justiça Militar 2 TOTAL 3