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Artigo 2º da Lei nº 12.670 de 19 de Junho de 2012

Altera o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.