Artigo 2º da Lei nº 12.670 de 19 de Junho de 2012
Altera o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.