Artigo 3º da Lei nº 1.267 de 9 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre promoção de oficiais e praças das Fôrças Armadas que tenham tomado parte no combate à revolução comunista de 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.