Artigo 2º da Lei nº 12.669 de 19 de Junho de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.