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Artigo 1º da Lei nº 12.668 de 18 de Junho de 2012

Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.

Art. 1º da Lei 12.668 /2012