Artigo 1º da Lei nº 12.668 de 18 de Junho de 2012
Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.
Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.
Acessar conteúdo completoÉ instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.