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Lei nº 12.668 de 18 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012

Lei nº 12.668 de 18 de Junho de 2012