JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 12.666 de 14 de Junho de 2012

Altera a Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005, para autorizar a União a conceder subvenção econômica, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado; autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível; altera a Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 12.666 /2012