Artigo 9º da Lei nº 12.665 de 13 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.