JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 12.665 de 13 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 12.665 /2012