JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 12.665 de 13 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 21 da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

Art. 8º da Lei 12.665 /2012