Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 12.665 de 13 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados na Justiça Federal de primeiro grau 225 (duzentos e vinte e cinco) cargos de Juiz Federal de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, assim distribuídos:
I
75 (setenta e cinco) cargos na Primeira Região;
II
30 (trinta) cargos na Segunda Região;
III
54 (cinquenta e quatro) cargos na Terceira Região;
IV
36 (trinta e seis) cargos na Quarta Região;
V
30 (trinta) cargos na Quinta Região.