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Artigo 2º da Lei nº 12.664 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

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Art. 2º

O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.

Art. 2º da Lei 12.664 /2012