Artigo 2º da Lei nº 12.664 de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.