Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I
(Art. 2º da Lei nº 12.661, de 5 de junho de 2012)
CARGOS DE JUIZ
QUANTIDADE
Juiz do Trabalho
1 (um)
Juiz do Trabalho Substituto
1 (um)
TOTAL
2 (dois)
ANEXO II
(Art. 2º da Lei nº 12.661, de 5 de junho de 2012)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
31 (trinta e um)
Analista Judiciário, Área Judiciária,
5 (cinco)
Especialidade Execução de Mandados
Técnico Judiciário
15 (quinze)
TOTAL
51 (cinquenta e um)
ANEXO III
(Art. 2º da Lei nº 12.661, de 5 de junho de 2012)
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-03
4 (quatro)
CJ-02
1 (um)
TOTAL
5 (cinco)