Artigo 2º da Lei nº 12.661 de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.