Artigo 1º da Lei nº 12.661 de 5 de Junho de 2012
Dispõe sobre a criação de Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade Maceió, Estado de Alagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho na cidade de Penedo (2ª ).