Artigo 4º da Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950
Declara Feriados Nacionais os dias que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Declara Feriados Nacionais os dias que menciona.
Acessar conteúdo completo Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.