Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950

Declara Feriados Nacionais os dias que menciona.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.