JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.266 de 8 de dezembro de 1950

Declara Feriados Nacionais os dias que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É feriado nacional o dia 21 de abril, consagrado à glorificação de Tiradentes e anseios de independência do País e liberdade individual.

Art. 3º da Lei 1.266 /1950