Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso V da Lei nº 12.659 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Belém, 3 (três) Varas do Trabalho (17ª a 19ª );

II

na cidade de Marabá, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

III

na cidade de Parauapebas, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

IV

na cidade de São Félix do Xingu, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V

na cidade de Macapá, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª ).

Anexo

Texto

ANEXO I

(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho

11 (onze)

TOTAL

11 (onze)

ANEXO II

(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

88 (oitenta e oito)

Técnico Judiciário

44 (quarenta e quatro)

TOTAL

132 (cento e trinta e dois)

ANEXO III

(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

11 (onze)

TOTAL

11 (onze)

ANEXO IV

(Art. 2º da Lei nº 12.659, de 5 de junho de 2012)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5

11 (onze)

Assistente de Juiz FC-5

22 (vinte e duas)

Calculista FC-4

22 (vinte e duas)

Secretário de Audiência FC-3

22 (vinte e duas)

Assistente FC-2

22 (vinte e duas)

TOTAL

99 (noventa e nove)