JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.659 de 5 de Junho de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Belém, 3 (três) Varas do Trabalho (17ª a 19ª );

II

na cidade de Marabá, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

III

na cidade de Parauapebas, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª );

IV

na cidade de São Félix do Xingu, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

V

na cidade de Macapá, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª ).

Art. 1º da Lei 12.659 /2012