Artigo 2º da Lei nº 12.655 de 30 de Maio de 2012
Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; (...) XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi. § 1º No caso dos incisos XIV a XVI do caput , a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012. (...) § 3º No caso do inciso XVIII do caput , a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 30 de junho de 2012." (NR)