Artigo 1º da Lei nº 12.647 de 16 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional.