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Lei nº 12.647 de 16 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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