JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.646 de 16 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.

Art. 1º da Lei 12.646 /2012