Artigo 1º da Lei nº 12.646 de 16 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.