Lei nº 12.646 de 16 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.
DILMA ROUSSEFF Márcio Pereira Zimmermann Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012