Artigo 1º da Lei nº 12.636 de 14 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Advocacia Pública, função essencial à justiça, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março, em todo o território nacional.