Artigo 1º da Lei nº 12.632 de 14 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Ouvidor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.
Institui o Dia Nacional do Ouvidor.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.