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Lei nº 12.632 de 14 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Ouvidor.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

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