Artigo 2º da Lei nº 12.628 de 11 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.
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