Artigo 1º da Lei nº 12.628 de 11 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Paisagista.
Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.
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