Artigo 3º da Lei nº 12.622 de 8 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
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