Artigo 2º da Lei nº 12.622 de 8 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
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