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Artigo 2º da Lei nº 12.622 de 8 de Maio de 2012

Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.

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Art. 2º

O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.

Art. 2º da Lei 12.622 /2012