Artigo 1º da Lei nº 12.622 de 8 de Maio de 2012
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.