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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.617 de 30 de Abril de 2012

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Apucarana, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

II

na cidade de Bandeirantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III

na cidade de Cascavel, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );

IV

na cidade de Colombo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V

na cidade de Cornélio Procópio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VI

na cidade de Francisco Beltrão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VII

na cidade de Pato Branco, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VIII

na cidade de Ponta Grossa, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );

IX

na cidade de Porecatu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

X

na cidade de São José dos Pinhais, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );

XI

na cidade de Toledo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).

Art. 1º, II da Lei 12.617 /2012