Artigo 6º da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.