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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 5º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz de Tribunal 13 (treze) TOTAL 13 (treze) ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 21 (vinte e um) TOTAL 21 (vinte e um) ANEXO III (Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 329 (trezentos e vinte e nove) Analista Judiciário, Área Judiciária, 51 (cinquenta e um) Especialidade Execução de Mandados Técnico Judiciário 164 (cento e sessenta e quatro) TOTAL 544 (quinhentos e quarenta e quatro) ANEXO IV (Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-03 59 (cinquenta e nove) TOTAL 59 (cinquenta e nove)