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Artigo 4º, Inciso XI da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 4º

São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I

na cidade de Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

II

na cidade de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

III

na cidade de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41ª a 48ª );

IV

na cidade de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª );

V

na cidade de Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª );

VI

na cidade de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VII

na cidade de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

VIII

na cidade de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IX

na cidade de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

X

na cidade de Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

XI

na cidade de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );

XII

na cidade de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );

XIII

na cidade de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª );

XIV

na cidade de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Art. 4º, XI da Lei 12.616 /2012