Artigo 4º, Inciso X da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, 21 (vinte e uma) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I
na cidade de Alfenas, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
II
na cidade de Araguari, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
III
na cidade de Belo Horizonte, 8 (oito) Varas do Trabalho (41ª a 48ª );
IV
na cidade de Betim, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª );
V
na cidade de Contagem, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª );
VI
na cidade de Formiga, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VII
na cidade de Itabira, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
VIII
na cidade de Ituiutaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IX
na cidade de Iturama, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
X
na cidade de Pouso Alegre, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
XI
na cidade de Sete Lagoas, 1 (uma) Vara do Trabalho (3ª );
XII
na cidade de Uberaba, 1 (uma) Vara do Trabalho (4ª );
XIII
na cidade de Uberlândia, 1 (uma) Vara do Trabalho (6ª );
XIV
na cidade de Viçosa, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).