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Artigo 3º da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 3º

São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO I (Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz de Tribunal 13 (treze) TOTAL 13 (treze) ANEXO II (Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012) CARGOS DE JUIZ QUANTIDADE Juiz do Trabalho 21 (vinte e um) TOTAL 21 (vinte e um) ANEXO III (Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 329 (trezentos e vinte e nove) Analista Judiciário, Área Judiciária, 51 (cinquenta e um) Especialidade Execução de Mandados Técnico Judiciário 164 (cento e sessenta e quatro) TOTAL 544 (quinhentos e quarenta e quatro) ANEXO IV (Art. 3º da Lei nº 12.616, de 30 de abril de 2012) CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE CJ-03 59 (cinquenta e nove) TOTAL 59 (cinquenta e nove)