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Artigo 3º da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 3º

São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei 12.616 /2012