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Artigo 2º da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 2º

O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disporá sobre o número, a competência, a composição e o funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.

Art. 2º da Lei 12.616 /2012