Artigo 2º da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012
Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região disporá sobre o número, a competência, a composição e o funcionamento de suas Turmas e Seções Especializadas.