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Artigo 1º da Lei nº 12.616 de 30 de Abril de 2012

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cria Varas do Trabalho em sua jurisdição e dá outras providências.

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Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 49 (quarenta e nove) Juízes.

Art. 1º da Lei 12.616 /2012