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Artigo 2º da Lei nº 12.615 de 30 de Abril de 2012

Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.615 /2012