Artigo 2º da Lei nº 12.612 de 13 de Abril de 2012
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
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