Lei nº 12.612 de 13 de Abril de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012