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Lei nº 12.612 de 13 de Abril de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012

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