Artigo 3º da Lei nº 12.605 de 3 de Abril de 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
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