Artigo 1º da Lei nº 12.605 de 3 de Abril de 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.