Artigo 3º da Lei nº 12.567 de 26 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 199.843.160,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.