Artigo 4º da Lei nº 12.559 de 15 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 116.167.797,00, para os fins que especifica, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.