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Artigo 2º da Lei nº 1.255 de 4 de dezembro de 1950

Modifica o art. 2º da Lei nº 614, de 2 de fevereiro de 1949

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.255 /1950