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Artigo 2º da Lei nº 12.544 de 8 de dezembro de 2011

Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.